O que faz um Escrivão Extra - Judicial
Profissionais exercendo a profissão de Escrivão Extra - Judicial cumprem as determinações legais e judiciais atribuídas aos cartórios oficiais e extra-judiciais, lavrando atos, autuando processos, procedendo registros, expedem mandados, traslados, cartas precatórias e rogatórias e certidões, registram documentos, realizam diligências, tais como: citações, intimações, prisões e penhoras, prestam atendimento ao público, redigindo procurações, autenticando documentos. Coadjuvam nas audiências, podem supervisionar uma equipe de serventuários. Lavram boletim de ocorrências em delegacias.
Algumas das principais funções da profissão
- Realizar casamentos;
- Trajar-se conforme as normas;
- Administrar pessoal;
- Adquirir materiais e equipamentos;
- Notificar os interessados;
- Supervisionar a rotina do trabalho;
- Demonstrar pontualidade e assiduidade;
- Esclarecer as partes interessadas;
- Lavrar escrituras e outros atos fora da serventia;
- Buscar aprimoramento técnico;
- Acompanhar fases dos processos;
- Agir com perspicácia para resolver situações de risco;
- Reproduzir documentos;
- Redigir escrituras e procurações públicas;
- Elaborar relatórios estatísticos;
- Expedir cartas precatórias e rogatórias;
- Registrar processos e demais atos;
- Conservar cópias de segurança em diversas mídias;
- Elaborar contas judiciais;
- Agir com ética;
- Redigir testamentos;
- Manter o funcionamento do sistema de informática;
- Agir com discrição;
- Dominar o vocabulário jurídico;
- Utilizar recursos de informática;
- Executar atos;
- Dar publicidade aos atos;
- Expedir guias de sepultamento;
- Agir com imparcialidade;
- Expedir traslados;
- Consultar legislação pertinente;
- Expedir cartas de sentença;
- Administrar recursos financeiros;
- Comunicar-se com as partes;
- Realizar casamentos fora da serventia;
- Registrar protestos de títulos;
- Controlar prazos das partes;
- Averbar atos;
- Assinar atos e demais documentos;
- Informatizar o registro de documentos;
- Reconhecer firmas;
- Informar andamento do processo;
- Arquivar processos e demais documentos;
- Manter registros e livros;
- Gerenciar livros e guias;
- Lavrar atos;
- Expedir certidões;
- Agir com urbanidade;
- Demonstrar capacidade de verificação de autenticidade dos documentos;
- Registrar sustação de protestos;
- Cumprir as determinações no prazo;
- Expedir certidões negativas, positivas de protestos;
- Fornecer certidões;
- Classificar documentos;
- Cuidar da integridade física dos autos e demais documentos;
- Expedir ofícios;
- Demonstrar capacidade de análise de documentos;
- Demonstrar agilidade nos serviços;
- Aplicar tabelas de custas;
- Guardar segredo de justiça quando determinado;
- Proceder sindicâncias;
- Autenticar documentos;
- Expedir editais;
- Expedir certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Pesquisar documentos;
Onde o Escrivão Extra - Judicial pode trabalhar
Serventuários da justiça atuam em cartórios. São contratados em regime de clt, com carteira assinada. Organizam-se em equipe, sob supervisão permanente, trabalham em ambientes fechados, durante o dia e, por convocação, em qualquer horário e dia da semana. Estão sujeitos à exposição de poeira contaminada de papéis de processos, que podem ocasionar rinite e leptospirose. O oficial de justiça tem condições especiais de exercício, com supervisão ocasional, podendo trabalhar em veículos ou a céu aberto, sujeito a situações especiais, como cumprimento de mandado de prisão de infratores da lei.
Como trabalhar de Escrivão Extra - Judicial
Os requisitos de escolaridade dessas ocupações são heterogêneos, com critérios diferenciados por região do país ou estado da federação. Para o auxiliar de serviços jurídicos requer-se, no mínimo, ensino fundamental sem exigências de experiência anterior. Para escrivão judicial requer-se curso superior incompleto e experiência profissional de quatro a cinco anos na área. Para o escrivão extra-judicial requer- se curso superior completo mais três a quatro anos de experiência. Para as demais ocupações o requisito é o ensino médio completo.
Quanto ganha um Escrivão Extra - Judicial
O Escrivão Extra - Judicial tem um salário inicial de R$ 1.208,44 podendo chegar a R$ 7.756,50 dependendo da empresa e do tempo de experiência do profissional na área, sendo que R$ 2.139,89 é a média salarial da profissão em todo Brasil.
O piso salarial médio do cargo fica em torno de R$ 3.402,97 de acordo com instrumentos coletivos registrados por sindicatos da categoria na plataforma Mediador - Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho da Subsecretaria de Relações do Trabalho - SRT (acordos coletivos, convenções coletivas e dissídios que citam Escrivão Extra - Judicial).
Qual a jornada de trabalho do Escrivão Extra - Judicial
O Escrivão Extra - Judicial trabalha em média 42 horas por semana (210 por mês) no mercado de trabalho do Brasil.